Cassado em primeira instância, no dia 30 de março deste ano, por compra de votos e abuso de poder econômico, o prefeito eleito da cidade de Senhora de Oliveira, Sebastião Araújo de Oliveira (PDT), ficará no cargo até o julgamento de mérito do recurso, pelo TRE-MG. A permanência dele e do vice-prefeito, Mauro Lúcio Heleno (PTB), deve-se à concessão de uma liminar, pelo presidente do TRE mineiro, desembargador Baía Borges, em 31 de março (última quarta-feira).
A liminar na ação cautelar apresentada pelos cassados suspende os efeitos da sentença da juíza eleitoral da 217ª ZE de Piranga (à qual pertence o município), que, além de cassar os diplomas de Oliveira e Heleno, determinou a realização de novas eleições e a posse do presidente da Câmara Municipal na prefeitura até o novo pleito.
Para a concessão da liminar, o desembargador Baía Borges entendeu que:
“A premência do tempo e a oportunidade em que se deu a decisão levam-me à pronta concessão da liminar pedida, para o que invoco os termos da própria inicial.
Dá-se que a sentença é datada de 30 do corrente e não há expediente na Justiça Eleitoral, a partir de hoje, 4ª feira da Semana Santa. Lembro, por importante, que não há plantão efetivo nesses dias, de hoje ao próximo domingo, o Domingo de Páscoa, dia 4 de abril, motivo por que esta decisão está sendo dada pelo Presidente do Tribunal.Casos semelhantes têm merecido decisões nesse sentido neste Tribunal e no Tribunal Superior Eleitoral.Do exposto, concedo a liminar, dou efeito suspensivo ao recurso, com imediata comunicação ao juízo da Zona Eleitoral de Piranga, para que os suplicante reassumam, de pronto, os cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, afastando-se do cargo o Senhor Presidente da Câmara de Vereadores.”
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação “União para o progresso”, liderada pelo segundo colocado em 2008, José Aureliano da Silva (PPS), o prefeito e o vice-prefeito são acusados de distribuição de dinheiro e de material de construção a eleitores de Senhora de Oliveira.
A relatoria do processo contra os cassados ficará sob a responsabilidade do juiz do TRE-MG Benjamin Rabello.
Votação de 2008 em Senhora de Oliveira:
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação “União para o progresso”, liderada pelo segundo colocado em 2008, José Aureliano da Silva (PPS), o prefeito e o vice-prefeito são acusados de distribuição de dinheiro e de material de construção a eleitores de Senhora de Oliveira.
A relatoria do processo contra os cassados ficará sob a responsabilidade do juiz do TRE-MG Benjamin Rabello.
Votação de 2008 em Senhora de Oliveira:
Fonte: TRE